Medida administrativa amplamente defendida pelo deputado Sargento Cadmiel na Aleac é conquistada pela Associação dos Militares do Acre

Medida administrativa amplamente defendida pelo deputado Sargento Cadmiel na Aleac é conquistada pela Associação dos Militares do Acre

Deputado Estadual Sgt.Cadmiel sempre fez ouvir sua voz na Aleac em favor dessa medida

Associação dos Militares do Acre através da sua Assessoria Jurídica obtém importante vitória quanto a contribuição dos Inativos para a pensão PM/BM.

No dia 29 de maio de 2020, após reunião com o diretor presidente do ACREPREVIDÊNCIA a diretoria da Associação dos Militares do Estado do Acre – AME/AC em conjunto com sua assessoria jurídica, delinearam acerca da contribuição PM/BM após a alteração legislativa da Lei Federal 13.954/2019.

Como é cedido, os descontos por força da legislação federal aos militares inativos reservistas, reformados e pensionistas passaram a ser sobre nova base de cálculo, sendo a remuneração integral daquele que está na inativa, incidindo alíquota de 9,5%.

Desse modo, os militares passaram a perder isenção tributária prevista no art. 14, inciso II da LCE 154/2005 que previa a contribuição sobre o que excedia o teto da previdência ou duas vezes o teto caso o militar fosse reformado por doença incapacitante.

Diante da situação, a AME/AC, desde a vigência da lei em 16 de dezembro de 2019 passou a diligenciar com o Governo Estadual e o ACREPREVIDÊNCIA a respeito da incidência da norma federal aos militares do Estado do Acre, uma vez que se reconhece os imensos prejuízos que a aplicação da norma provoca aos inativos no que tange aos seus rendimentos líquidos.

Após longas conversas, hoje fora confirmado pelo Diretor Presidente do ACREPREVIDÊNCIA que será aplicada a imunidade tributária sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social a todos os militares inativos e pensionistas do Estado do Acre.

Portanto, aqueles que percebem até o teto da previdência (R$ 6.101,06) estão imunes a contribuição previdenciária por força constitucional e os militares que percebem rendimento bruto acima do teto contribuirão sob a alíquota de 9,5% do que excede.

É perceptível que a solução administrativa apresentada não contempla plenamente os policiais inativos reformados por doença incapacitante, na qual anteriormente haviam isenção contributiva sobre aquilo que não excedia duas vezes o teto da previdência. Todavia, vale lembrar que o dispositivo constitucional que previa a imunidade dobrada foi revogado pela Reforma da Previdência em 2019, a saber o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, razão que não foi possível a aplicação desta imunidade diferenciada aos reformados no âmbito administrativo.

No que se refere a esse grupo, pondera-se que a Assessoria Jurídica da AME/AC irá proceder em encontrar o melhor caminho no âmbito do Poder Judiciário para buscar salvaguardar o direito dos inativos reformados, uma vez que a solução administrativa atendeu em parte o pleito desse grupo.

Ante o exposto, a AME/AC agradece o empenho dos órgãos institucionais do Governo Estadual pela vitória parcial ora advinda após intensas diligências e informa que está a disposição a atender os interesses dos militares inativos associados.

Assim agradecemos e exaltamos a atitude do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, que sensibilizado pela Associação, moveu os órgãos estatais, Procuradoria Geral do Estado e Acreprevidência para atender essa justa demanda, sem a necessidade da judicialização, decisão essa que é impar e única entre os demais Estados, sendo o Estado do Acre o primeiro e único no país até aqui a adotar essa medida administrativa em favor dos militares.

Agradecemos também o empenho do Vice Governador do Estado, Major Rocha, dos Comandantes Gerais das Corporações, Cel PM Ulisses (PMAC) e Cel BM Batista (CBMAC), do Secretário da SEJUSP, Cel PM Paulo Cesar e do Deputado Estadual Sgt Cadmiel, que inclusive propôs um Ante Projeto de Lei sobre a matéria.

A decisão será publicada na próxima segunda, dia 01 de junho e passa a ser aplicada já para próxima folha de pagamento, junho/2020.

Veja como ficará:

Compartilhar nas redes sociais: